O juiz Aderson de Brito, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, deferiu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, proibindo a Prefeitura de Teresina de autorizar a realização de festas e eventos que promovam a aglomeração de pessoas, seja em ambientes abertos ou fechados. A decisão foi dada no último dia 27 de janeiro de 2021 e publicada neste sábado (30).
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O juiz decidiu pela proibição após recurso do Ministério Público a respeito da autorização para realização de eventos em Teresina. “Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, decidiu o juiz.
Na decisão, o magistrado considerou que as estatísticas da covid-19 estão apontando para uma segunda onda da doença em Teresina e defendeu que o isolamento social é a única medida capaz de frear a transmissão do vírus.
"As estatísticas apontam que estamos nos aproximando da segunda onda de contágio da doença e, apesar de estarmos esperançosos com a início da vacinação, o momento ainda nos exige cautela. Assim, como já amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde, o isolamento social é a única medida para frear a doença e evitar o colapso do Sistema de Saúde, fato este vivenciado pelo Estado do Amazonas, em que vidas foram ceifadas por falta de estrutura física nas unidades de saúde. Dessa forma, a realização de eventos que geram aglomerações, seja qual for a sua natureza, coloca em risco a saúde pública, sendo, portanto, absolutamente plausível e razoável as medidas de urgência formulado pelo requerente”, defendeu o juiz.
O Ministério Público defendeu a medida, reforçando a gravidade da emergência causada pela pandemia da covid-19, que exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Decreto da Prefeitura de Teresina
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou nesta sexta-feira (29) decreto municipal que dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia da covid-19 (coronavírus) na capital piauiense.
Dentre as principais mudanças em relação ao decreto do Governo do Estado, estão a flexibilização no horário do comércio e de shoppings, e a autorização para execução de música ao vivo ou executada por som mecânico em bares e restaurantes, que também tiveram horário estendido, além de eventos em buffets.
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