O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), publicou nesta sexta-feira (29) decreto municipal que dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia da covid-19 (coronavírus) na capital piauiense. O decreto tem validade até o dia 21 de fevereiro deste ano.
Confira aqui o decreto.
A legislação diverge do decreto assinado pelo governador Wellington Dias (PT) e publicado na última terça-feira (26), fazendo adequações às necessidades da capital.
Comércio e shoppings
De acordo com o texto assinado pelo prefeito Dr. Pessoa, o comércio em geral, incluindo shoppings, poderão funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região o horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível.
Bares e restaurantes
Bares e restaurantes e lojas de conveniência poderão funcionar até meia-noite, sendo permitida a execução de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo. Contudo, as pessoas ficam proibidas de dançar nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Casas de shows e boates estão com as atividades suspensas.
Casas de shows
Fica suspenso, durante a vigência do Decreto, o funcionamento de casas de shows, boates e similares em espaços púbicos ou privados, em ambiente fechado ou aberto com ou sem venda de ingressos.
Buffets
Os buffets, quando da realização de eventos, deverão comunicar a SDU de sua região sobre a natureza do evento, quantidade, de pessoas e horário de funcionamento, ficando ainda submetido, assim como bares e restaurantes, a fiscalização dos órgãos municipais, especialmente no que concerne às regras sanitárias.
Espaços públicos
O funcionamento de toda e qualquer atividade, bem como a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, tais como praças, parques e outros, está inteiramente relacionado ao cumprimento dos protocolos sanitários, especialmente no que diz respeito às medidas de distanciamento, utilização e disponibilização de álcool em gel e uso de máscaras.
Carnaval
Como já havia sido anunciado anteriormente, o Carnaval em Teresina está suspenso. “Fica suspensa, no Município de Teresina, a realização de festas e eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. O Poder Público Municipal não financiará, por qualquer meio eventos carnavalescos no período de vigência das medidas impostas por este Decreto”, diz o texto assinado pelo prefeito.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das medidas impostas ficará a cargo das respectivas SDUs e da Vigilância Sanitária, além do Procon Municipal e das forças de segurança, como Polícia Militar e Guarda Civil Municipal. O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
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