O juiz Aderson Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar determinando a interdição provisória do prédio onde funciona a Vila do Ancião. A decisão foi dada na segunda-feira (23).
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, em parceria com a Defensoria Pública do Estado.
- Foto: Reprodução/Google MapsVila do Ancião
O pedido foi feito após inspeções realizadas pelo Ministério Público, por meio da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, na Instituição de Longa Permanência de Idosos Vila do Ancião constatarem irregularidades como ausência de alvará de funcionamento, licença sanitária e atestado de regularidade e aprovação do Corpo de Bombeiros, por falta de projeto de prevenção de incêndio, colocando em risco a situação de idosos institucionalizados à época.
Foi determinado ainda que o Estado do Piauí faça, em 15 dias, o remanejamento emergencial dos idosos abrigados, e o acolhimento daqueles advindos do interior de nosso Estado, para outro prédio, com condições de salubridade, de segurança e de acessibilidade.
Outro lado
Procurada, na manhã desta quarta-feira (25), a assessoria de comunicação da SASC (Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos), órgão responsável pela Vila do Ancião, informou que ainda não foi notificada da decisão.
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