O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, julgou procedente ação para suspender os efeitos da lei nº 7.383/20, do Governo do Piauí, que impôs a redução das mensalidades cobradas pelas instituições particulares de ensino. A sentença foi dada nessa segunda-feira (26). Essa é a segunda vez que a lei é suspensa.
A ação foi ajuizada pelo Grupo Educacional CEV e União das Escolas Superiores Campomaiorenses Ltda – ME que alegaram que a Lei Estadual nº 7.383, publicada em 15 de julho de 2020, obriga todos os estabelecimentos de ensino da rede privada do Estado do Piauí a oferecerem descontos em suas mensalidades, bem como impede que sejam cobrados juros e multas pela inadimplência de alunos enquanto vigorar o Decreto Estadual que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia da covid-19.
O Estado do Piauí apresentou contestação à ação, requerendo o indeferimento do pedido de tutela provisória e a total improcedência da ação.
As autoras apresentaram réplica à contestação, pleiteando que fosse concedida a tutela de urgência, no sentido de que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato sancionatório ou fiscalizatório decorrente da aplicação da lei e no mérito, que seja julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.383/2020, desobrigando em definitivo os autores do seu cumprimento, além de determinar que o réu cancele todas as autuações e punições eventualmente esculpidas com base na lei estadual, bem como se abstenha de autuar, punir ou exercer qualquer tipo de poder de polícia, sanção ou demais atos em desfavor dos requerentes decorrentes da referida lei.
De acordo com a decisão, o dispositivo legal acaba por adentrar em área pertinente ao Direito Civil, por interferir diretamente em relação contratual. “Não há como ignorar que as Instituições Privadas de Ensino, continuam com despesas de manutenção, tais como energia elétrica, água, segurança e mesmo a manutenção de infraestrutura e equipamentos (salas de aula, equipamentos de informática, bibliotecas, auditórios, elevadores, ar condicionado, sistemas de prevenção e combate a incêndio, central de monitoramento, dentre outros), além da folha de pagamento de seus funcionários, no que se inclui o corpo docente, os quais não podem ser suspensos”, destacou o magistrado.
O juiz então julgou procedente os pedidos suspendendo os efeitos da lei nº 7.383/20 editada pelo Estado do Piauí, que impôs a redução das mensalidades cobradas pelas instituições particulares de ensino, por considerar sua inconstitucionalidade formal, com base no art. 22, I, da Constituição da República.
Lei já havia sido suspensa
Essa é a segunda decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira suspendendo a lei. A primeira foi no mês de setembro após o Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba S.A. (IESVAP) e Instituto de Ensino Superior do Piauí LTDA. (UNINOVAFAPI) ingressarem com ação contra o Estado do Piauí pedindo a declaração de inconstitucionalidade formal e material da Lei Estadual nº 7.383/2020 e desobrigação de seu cumprimento, além de determinar que o Estado se abstenha de autuar, punir e exercer o poder de polícia derivado da referida Lei Estadual e cancele as autuações e punições porventura lavradas com base na lei que reputam inconstitucional.
Posteriormente, no dia 2 de outubro, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Thiago Brandão, determinou que as faculdades do Piauí realizassem a imediata redução das mensalidades dos cursos oferecidos que foram contratados na modalidade presencial, mas que foram prejudicados devido a pandemia do novo coronavírus.
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