O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, determinou, nesta segunda-feira (30), que 19 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Teresina sejam reabertos durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) e que passe por manutenção de funcionamento. Após notificada ser, a Prefeitura de Teresina terá um prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão.
“A paralisação total do serviço público não deve ocorrer, mas sim a tomada de medidas de contingenciamento e prevenção. O funcionalismo público é de essencial atividade. Sem ele, o interesse público, as demandas sociais, inclusive os da saúde, não podem ser satisfeitas”, frisa o juiz Aderson Nogueira na decisão.
- Foto: Helio Alef/GP1Juiz Aderson Antônio Nogueira
Medidas de prevenção
Por conta da pandemia do coronavirus – Covid-19 –, o magistrado destacou algumas medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão que devem ser tomadas pelo Executivo municipal, como: instituição de regime de escala de revezamento ou rodízio, com um efetivo mínimo de servidores, em todas as unidades de CRAS de Teresina, com a colocação em teletrabalho dos profissionais que componham grupos de risco; e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual-EPIs (luvas, máscaras, aventais, toucas) e insumos de higiene (álcool em gel 70%, sabão e acesso à água corrente) a todos os servidores
Na decisão, o magistrado ressalta que devem ser implementadas estratégias para capacitação dos profissionais que trabalham nos CRAS de Teresina, com vistas ao atendimento seguro e livre de riscos; a organização da oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais preferencialmente por agendamento remoto, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando-se a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades; o acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, principalmente daqueles tidos como grupos de risco, tais como idosos, gestantes e lactantes.
A decisão liminar também suspende as atividades externas, tais como visitas ou eventos e demais ações comunitárias realizadas pelas equipes técnicas de referência, salvo situação excepcional. Suspende também as atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em especial, os idosos.
A medida determina a priorização, no espaço físico do Cadastro Único, dos atendimentos referentes ao desbloqueio de benefícios do Programa Bolsa Família e do Programa de Renda Mínima; a afixação, nas dependências dos CRAS, em locais acessíveis, informativos sobre prevenção e cuidados com a higiene, de forma didática e ilustrativa; e a disponibilização, em todos os espaços de atendimento de cada CRAS, um quantitativo de materiais de higiene – tais como sabão, água corrente e papel toalha, para higienização de mãos.
Casos e óbitos no Piauí
Boletimm da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), divulgado na noite deste domingo (29) aponta que o Piauí possui 16 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19). Segundo a Sesapi 213 casos continuam suspeitos e 317 já foram descartados.
Foram confirmadas pelo prefeito de Teresina as duas primeiras mortes com a Covid-19 na capital. Com as mortes, sobe para três o número de óbitos no estado. No sábado (28) foi confirmada que a morte do prefeito de São José do Divino, Antônio Felícia, faleceu da doença.
As vítimas confirmadas neste domingo (29) são um homem de 88 anos e uma mulher de 73 anos, que estavam internados em hospital da rede privada de Teresina. O casal faleceu na última quinta-feira (26).
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