O prefeito decidiu retificar alguns pontos, como a isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas doadoras de sangue que sejam cadastradas nos órgãos competentes.
O decreto, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 11 de janeiro, entra em vigor por 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Foram reajustados também os salários dos servidores comissionados, no valor de R$ 1.065,12 para chefe de departamento, e para os efetivos o reajuste será de 1,81%.
Dessa forma o prefeito fica autorizado a realizar contratações sem licitações, desde que sejam para atender a população que está sendo afetada pela seca.
A Lei nº 1, de 15 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de sexta-feira (23) produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro deste ano.