O prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como Kim do Caranguejo, assinou portaria nº 989/2018, de 28 de dezembro, que proíbe o tráfego de veículos automotores no município. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira (03).
Ficam excluídos dessa proibição, os veículos automotores que prestem serviços públicos tais como os utilizados em atividades cotidianas de limpeza e coleta de lixo, conservação das praias, patrulhas policiais, corpo de bombeiros, fiscalização de trânsito, ambulâncias, bem como os veículos de moradores e proprietários de estabelecimentos comercias na faixa de praia da área litorânea que comprovadamente não puderem acessar suas residências/estabelecimentos por outra via.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia
As áreas de proibição e as de permissão da circulação de veículos automotores serão devidamente sinalizadas pela secretaria municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, através do Departamento de Transporte e Trânsito, e pela secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente, através da Gerência de Meio Ambiente.
A secretaria municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, através do Departamento de Transporte e Trânsito, deverá realizar, no prazo de 30 dias, o cadastramento dos moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais da faixa de praia que comprovadamente não possuírem outra via de acesso às suas residências/estabelecimentos. A credencial de identificação deverá ser mantida visível e afixada no para-brisa do veículo.
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