O prefeito de Capitão de Campos, Tim Medeiros, sancionou Lei nº 334/2018, de 27 de dezembro, que cria a Guarda Civil Municipal. O documento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (28).
Segundo o artigo 2º, a Guarda Civil Municipal de Capitão de Campos exercerá suas atividades em todo o território municipal, cumprindo as leis e assegurando o exercício de poderes no âmbito de suas competências dentre elas: Orientar a comunidade local quanto ao direito de utilízaç3o dos bens e serviços públicos, proteger o meio ambiente local, colaborar com as ações de prevenção às drogas e proteger bens e serviços e instalações de domínio público do Município, inclusive da Administração Indireta.
- Foto: Facebook/Tim MedeirosPrefeito Tim Medeiros
Os recursos para a manutenção e funcionamento da Guarda Municipal serão oriundos das seguintes fontes: dotações consignadas no orçamento do município, autorizações de créditos suplementares, adicionais ou especiais, subvenções e auxílios de poderes públicos, recursos provenientes de convênios e acordos firmados com entidades públicas ou privadas governamentais ou não-governamentais nacionais ou internacionais, repasse de subvenção social a ser consignado no Orçamento Municipal, doações, legados, subvenção e outros recursos que lhes forem designadas e outras receitas eventuais e imprevistas.
Já de acordo com o artigo 6º, ficam criados 12 cargos de Guarda Civil Municipal de Capitão de Campos, com remuneração de 01 salário mínimo nacional, respeitando-se um percentual de 20% para sexo feminino no quadro de cargos efetivos da Prefeitura de Capitão de Campos, em consonância com a legislação vigente a serem preenchidos através de concurso público.
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