O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, revogou medida cautelar deferida em decisão monocrática em desfavor da Câmara Municipal de São João do Piauí. A decisão é de 1º de fevereiro.
Em dezembro, foi determinado que a presidente da Câmara, Nívia Selma Martins Nunes, se abstivesse de efetuar o pagamento dos subsídios dos vereadores com base na Resolução nº 109/2016 do Município de São João do Piauí, e que fixasse os subsídios observando as providências previstas na Consulta TC nº 002.601/17, no mesmo valor do subsídio fixado para a legislatura anterior – 2013 a 2016.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Conselheiro Alisson Araújo
A presidente da Câmara ingressou com agravo pedindo a reconsideração da decisão que teve como fundamento a ausência de publicação do ato de fixação dos subsídios de vereadores, no entanto, ela alegou que a Resolução nº 109/2016 foi devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios, de 05 de agosto de 2016, e defendeu a regularidade dos atos praticados pelo Legislativo Municipal.
O conselheiro considerou a falha detectada na inspeção suprida, uma vez que foi apresentado o comprovante de publicação do ato de fixação dos subsídios dos vereadores de São João do Piauí para a Legislatura 2017-2020.
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