Fechar
GP1

Tanque do Piauí - Piauí

Prefeito Filho Tiú sanciona lei que cria taxa de iluminação pública

A Lei Complementar nº 009, de 26 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios da última segunda-feira (31).

Seguindo os prefeitos de Marcolândia e Pimenteiras, o chefe do executivo municipal de Tanque do Piauí, Francisco Pereira da Silva Filho, mais conhecido como Filho Tiú, também criou a taxa de iluminação pública. A Lei Complementar nº 009, de 26 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios da última segunda-feira (31).

Clique aqui e confira a lei na íntegra


Segundo o parágrafo único da lei, o serviço previsto compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens e locais públicos, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de Iluminação pública municipal.

  • Foto: Facebook/Assis CarvalhoPrefeito Filho TiúPrefeito Filho Tiú

Ao gestor das Finanças Públicas do Município caberá proceder ao lançamento e à fiscalização do pagamento da contribuição, nos termos do contrato firmado com a Distribuidora de Energia Elétrica, quando for o caso.

Consta ainda que a Distribuidora de Energia Elétrica poderá ser responsável pela cobrança e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, devendo transferir o montante arrecadado para a conta especifica do Município especialmente designada para tal fim, sob pena de, responder civil e criminalmente pelo não cumprimento do aqui disposto.

A base de cálculo da COSIP é o consumo de energia elétrica em moeda nacional, resultante da multiplicação do consumo em KWh e da tarifa regulatório da respectiva classe de consumo do consumidor/contribuinte.

De acordo com o artigo 6º, o valor da contribuição será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária e obedecerá às classes e faixas de consumo de consumidores Residencial, Industrial, Comercial, Rural, Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), Serviço Público e Consumo Próprio.

O valor da COSIP, deverá observar o teto máximo de 20% da base de cálculo e será reajustado no início de cada exercício financeiro, considerando o reajuste da tarifa de energia elétrica para a classe iluminação pública (B4a), aprovado no exercício fiscal anterior, pela agência reguladora –ANEEL.

O Poder Executivo só poderá aplicar reajustes referentes aos últimos 12 meses, sob pena de preclusão.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Prefeito Chico Pitu sanciona lei que cria taxa de iluminação pública

Prefeito Venício do Ó sanciona lei que cria taxa de iluminação

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.