O presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre do Piauí, Fábio Alves da Silva, assinou lei que autoriza a concessão de décimo terceiro ao prefeito Davinelson Soares Rosal e ao vice Donizete. A lei foi assinada no dia 7 de dezembro de publicada no Diário Oficial dos Municípios, da última quarta-feira (19).
Segundo o artigo 1º, é direito dos agentes políticos do município de Monte Alegre do Piauí, prefeito e vice-prefeito, o décimo terceiro salário com base no valor integral de subsídio ou vencimento conforme disposto em Lei Municipal.
- Foto: Facebook/Prefeito Davinelson Soares RosalPrefeito Davinelson
O 13º salário deve ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais, de acordo com o planejamento financeiro em vigor da prefeitura.
Consta ainda que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, ou seja, dos poderes previstas na Lei Orçamentária Anual do Município podendo ocorrer remanejamentos conforme necessidade das dotações específicas, sendo que nesse exercício de 2018 corresponderá a 12/12 avos, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida em fevereiro de 2017.
Confira abaixo a Lei
- Foto: Divulgação/DOMConcessão décimo terceiro salário ao prefeito e vice
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