A decisão foi dada no último dia 26 de fevereiro pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara Criminal do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina.
Segundo o Ministério Público, o motivo do crime teria sido uma dívida de R$ 6 mil, em razão de a vítima, supostamente, ter contratado os autores para matar uma pessoa e, posteriormente desist
A sentença de pronúncia foi dada, no dia 8 de maio deste ano, pelo juiz de direito Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.