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DHPP fará a reconstituição do assassinato de Anael e Luian

Simulação foi autorizada pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.

O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) vai realizar a reprodução simulada (simulação) do assassinato dos adolescentes Luian Oliveira, 16 anos, e Anael Colins, 17 anos, torturados e mortos a tiros em novembro de 2021.

A simulação foi autorizada pelo juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, no dia 25 de abril, após pedido realizado pela defesa do dono do Frango Potiguar, João Paulo de Carvalho Rodrigues, e dos advogados Guilherme de Carvalho e Francisco das Chagas Sousa.


Foto: Reprodução/WhatsAppLuian Ribeiro de Oliveira e Anael Natan Colins Souza da Silva
Luian Ribeiro de Oliveira e Anael Natan Colins Souza da Silva

O delegado Francisco Costa, o Barêtta, diretor do DHPP, afirmou em entrevista ao GP1 nesta quinta-feira (05), que recebeu a notificação da Justiça nessa quarta-feira (04). A Polícia Civil agora tem um prazo de 30 dias para realizar a simulação.

“Quando foi recebida a denúncia, a defesa argumentou essa necessidade de fazer uma reprodução simulada dos fatos e uma perícia no local, bem como um levantamento social e econômico da família para aquilatar o problema da indenização. Ontem recebemos a notificação e, imediatamente, eu já despachei para a delegada Fernanda Iris, titular da delegacia de Desaparecidos, pessoa a qual o inquérito policial está vinculado, contudo, também já foi feito contato com a perícia criminal e com a diretora do IML, no sentido de que também sejam adotadas as providências”, afirmou o delegado Barêtta.

Foto: Alef Leão/GP1Delegado Barêtta
Delegado Barêtta

A defesa dos acusados alegou que pediu a reprodução simulada dos fatos por se tratar de um caso complexo, sendo a diligência necessária para esclarecer a sequência de atos e fatos da suposta prática delituosa, bem como verificar a compatibilização com as provas colhidas no inquérito policial.

Foto: Alef Leão/GP1Barêtta
Barêtta

O diretor do DHPP ressaltou, no entanto, que a investigação foi conclusiva em apontar que João Paulo de Carvalho Rodrigues, Guilherme de Carvalho e Francisco das Chagas Sousa foram os autores materiais do assassinato de Luian Oliveira e Anael Colins.

“O laudo da perícia criminal, feito pelo Instituto de Criminalística e o laudo cadavérico feito pelo Instituto de Medicina Legal, são uma verdadeira peça demonstrativa da ação criminosa deles. Não deixa nenhuma dúvida. Os peritos descrevem com riqueza de detalhes. Contudo, nós vamos atender [o pedido da Justiça]. As peças estão muito bem robustas, a perícia muito bem feita, os laudos. A reprodução simulada dos fatos seria quando houvesse dúvida, mas nós não temos dúvidas das circunstâncias que ocorreram aquele crime, muito bem como os autores materiais do crime. Na primeira investida eles negaram ou mentiram, falsearam as informações, contudo, quando eles viram que a polícia estava atenta a todos os detalhes e conhecedora das circunstâncias, resolveram falar a verdade”, pontuou Barêtta.

Foto: Alef Leão/GP1Diretor do DHPP, delegado Barêtta
Diretor do DHPP, delegado Barêtta

O delegado Barêtta disse ainda que já determinou a realização de diligências no local onde os adolescentes foram encontrados mortos e também na residência onde teria iniciado o crime.

“São pedidos de perícias, de diligências que não tem um quesito, são muito genéricos, apenas questionam no exame pericial se os corpos não foram manipulados. A única manipulação que teve foi dos criminosos, ao levarem os rapazes para lá e matarem de forma cruel após torturarem. Eu acredito que nós deveremos fazer a perícia não só no local, mas também na casa, porque a casa foi o local imediato e o local onde foram encontrados os corpos foi o local mediato. Nós temos 30 dias, mas a delegada Fernanda já tomou conhecimento, já despachei para ela, que também entrou em contato com a diretora do IML, que já começou a realizar os procedimentos. É uma diligência que vamos cumprir com a maior rapidez no sentido de que não haja nenhum percalço na instrução criminal para que venha facilitar a vida de criminosos”, concluiu o diretor do DHPP.

Juiz concedeu prisão domiciliar ao tio do dono do Frango Potiguar

O Juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, concedeu prisão domiciliar ao advogado Francisco das Chagas Sousa. A decisão foi dada no dia 25 de abril de 2022. Na mesma decisão, o juiz manteve as prisões preventivas de João Paulo e Guilherme.

Para conceder a prisão domiciliar, o magistrado destacou que foi constatado que o acusado possui 70 anos e apresenta vários problemas de saúde, quais sejam: é hipertenso, portador de arritmia ventricular, já foi diagnosticado com uma artrose lombar, aumento da próstata, glaucoma; além de já ter removido um de seus rins, em decorrência de uma neoplasia maligna, razão pela qual faz uso de vários medicamentos de forma contínua, inclusive, necessitando de diagnóstico médico periódico, para acompanhamento de seu quadro de saúde.

“Acrescenta-se a isso, o fato de que houve significativa piora do campo visual do denunciado, tendo sido sugerido avaliação, com urgência, com especialista em glaucoma, a fim de controlar a pressão ocular, por meio de novos medicamentos ou procedimento cirúrgico, conforme laudo oftalmológico”, diz trecho da decisão.

O juiz então concedeu a prisão domiciliar com o cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município desta Comarca, sem a devida autorização do juiz; informar sobre eventual mudança de endereço; não praticar outras condutas delitivas; e informar as eventuais saídas aos hospitais e clínicas, para fins de consultas/exames, comprovando-as com os respectivos atestados e laudos médicos.

Entenda o caso

Luian Oliveira, 16 anos, e Anael Colins, 17 anos, desapareceram na madrugada do dia 13 de novembro 2021. Os pais dos garotos chegaram a procurar o GP1 pedindo ajuda para localizá-los, no entanto, no dia 15 de novembro os dois foram encontrados mortos, em um matagal próximo à rodovia PI 112, no Povoado Anajás, zona rural leste de Teresina.

Os rapazes eram amigos, moravam no Planalto Uruguai, zona leste da capital, e costumavam sair juntos. No último dia em que foram vistos, eles saíram em uma motocicleta para um bar, depois seguiram para um depósito de bebidas, na Avenida Dom Severino, e teriam ido a um sítio, onde estava acontecendo uma festa.

No decorrer das investigações, a Polícia Civil chegou nos nomes de João Paulo, Guilherme de Carvalho e Francisco das Chagas. Nos depoimentos, após algumas contradições, finalmente João Paulo admitiu que Guilherme atirou os dois garotos com uma arma de sua propriedade.

Indiciados pelo DHPP

O Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) já concluiu o inquérito policial que investigou o assassinato dos adolescentes Anael Natan Colins Souza da Silva e Luian Ribeiro de Oliveira. Ao final, o delegado Luiz Guilherme indiciou o empresário João Paulo de Carvalho Rodrigues e os advogados Francisco das Chagas Sousa e Guilherme de Carvalho, tio e primo de João Paulo por homicídio triplamente qualificado.

O GP1 teve acesso, com exclusividade, ao relatório do inquérito policial que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). João Paulo, que é dono do Frango Potiguar, foi indiciado por cinco crimes: homicídio qualificado por motivação fútil, meio cruel e com impossibilidade de defesa das vítimas (homicídio triplamente qualificado); ocultação de cadáver; cárcere privado; tortura; e porte ilegal de arma de fogo.

Guilherme de Carvalho foi indiciado por quatro crimes: homicídio qualificado por motivação fútil, meio cruel e com impossibilidade de defesa das vítimas (homicídio triplamente qualificado); ocultação de cadáver; cárcere privado; e tortura. Já Francisco das Chagas foi indiciado por três crimes: homicídio qualificado por motivação fútil, meio cruel e com impossibilidade de defesa das vítimas (homicídio triplamente qualificado); cárcere privado; e tortura.

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