O julgamento do ex-vereador de Teresina, Djalma da Costa e Silva Filho, mais conhecido como “Djalma Filho”, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto, que estava marcado para a manhã desta quinta-feira (24), foi adiado mais um vez depois que o advogado criminalista Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos renunciou à defesa do acusado.
O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, presidente da sessão, leu o pedido de renúncia da defesa do ex-vereador e remarcou a nova data do julgamento. "Hoje, nós não vamos fazer o julgamento do acusado, mas o faremos no dia 27 de abril, às 8h30, para que peço que sejam intimadas todas as partes, as testemunhas", afirmou.
Renúncia
No comunicado de renúncia, o advogado Lúcio Tadeu argumentou que a defesa entendeu ser imprescindível a oitiva de pelo menos três pessoas, mas que o juiz admitiu que elas somente poderiam ser substituídas caso houvesse o compromisso de comparecimento espontâneo, o que, segundo o advogado, se mostrou impossível porque pelo menos duas delas “somente poderão comparecer se devida e regularmente intimadas até a conta de eventual condução coercitiva, para que as mesmas não se furtem do dever de falar a verdade do que sabem, ato indispensável para a busca da verdade processual, advindo da verdade real”.
Outro ponto apresentado foi o esgotamento do prazo de juntada de documentos, sendo que até o dia 21 de março na da havia sido juntado aos autos pela polícia. “Na data de ontem, quando foi verificado que não houve juntada de nenhum documento advindo do aparelho policial, todos indispensáveis para o regular exercício da defesa técnica regular, sendo o fato comunicado ao acusado e cliente, o que gerou um desconfortável estresse entre contratante e contratados, sendo por tanto, inevitáveis as renúncias aos mandatos respectivos”, diz trecho do documento.
Entenda o caso
De acordo com a acusação do Ministério Público, baseada em inquérito policial proveniente do 2º Distrito Policial, Donizetti Adalto foi morto numa emboscada, impossibilitando a sua defesa, onde foram desferidos vários tiros a queima roupa e, ainda agonizando, foi torturado, o que lhe causou traumatismo nas unidades dentárias.
O ex-vereador foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel e a emboscada. O crime é considerado hediondo.
Decisão proferida no dia 14 de setembro do ano passado frisou que o processo estava pronto para julgamento diante do conjunto probatório presente nos autos, “razão pela qual não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa”.
Para o magistrado, foram empreendidas todas as diligências necessárias no sentido de localizar exames periciais e demais laudos solicitados pela defesa de Djalma Filho e deixou consignado que seriam juntados aos autos, os documentos que pudessem ser encontrados, tendo em vista se tratar de processo bastante antigo.
Caso seja condenado, o ex-vereador Djalma Filho poderá pegar até 30 anos de cadeia.
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