O Juiz Antônio Reis de Jesus Nolleto, da Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, proferiu decisão e pronunciou Túlio Ítalo Gomes da Silva Barbosa para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri pelo assassinato de Francisco Elizelton Sousa Sales.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio ocorreu no dia 8 de agosto de 2021, por volta das 16h45, no momento em que a vítima abastecia o carro no Posto Planalto II, situado na Rodovia PI 130, bairro Cerâmica Cil, zona sul de Teresina.
“De acordo com os autos, a vítima encontrava-se em um posto de gasolina, quando o acusado chegou ao local e a chamou para conversar. Nessa ocasião, o denunciado teria surpreendido a vítima, efetuando contra ela disparos de arma de fogo, que provocaram o seu óbito”, aponta o juiz Antônio Nollêto na decisão.
O magistrado deliberou pela liberdade condicional do acusado. O juiz impôs, ainda, as medidas cautelares de não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município de sua residência sem a devida autorização do Juízo; comparecer mensalmente à CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais) para informar e justificar as suas atividades; comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; informar ao Juízo sobre eventual mudança de endereço; e não praticar outras condutas delitivas.
“Não se deve esquecer que o § 4.º, do artigo 282, do CPP prevê, em caso de descumprimento das obrigações impostas, a imposição de outra medida em cumulação e, como medida extrema, a decretação da prisão preventiva”, alerta o juiz.
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