O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, revogou a prisão preventiva de Francisco das Chagas Matias da Silva acusado de matar o próprio filho, Cristiano Sousa da Silva, 16 anos, a facadas em outubro deste ano. A decisão foi dada no dia 18 de dezembro.
A defesa apresentou pedido alegando que o acusado não representa risco à sociedade, vez que possui bons antecedentes, é primário, tem endereço e trabalho fixos. Além de afirmar que o acusado era pai da vítima, e que não teve a intenção de matá-la.
Foi pedida então a revogação da prisão com a substituição por alguma das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, preferencialmente quanto ao comparecimento periódico em Juízo ou, ainda, a monitoração eletrônica.
O Ministério Público do Estado opinou pela revogação da prisão preventiva formulado em favor do acusado, aplicando-se, no entanto, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV, V e IX do CPP.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “não consta nenhum outro procedimento criminal em seu nome, conforme consulta ao sistema THEMIS WEB. Desse modo, não apresentando maus antecedentes e sendo primário, tem a seu favor o binômio que constitui regra basilar no direito positivo pátrio de liberação, o que deve prevalecer”.
Ressaltou ainda que o acusado possui residência fixa no distrito da culpa e profissão definida, conforme documentação acostada aos autos, além de ter comparecido regularmente na fase do inquérito policial e que não há nada que indique que, uma vez em liberdade, volte a delinquir, ameaçando a ordem pública, prejudicando a instrução criminal ou se furtando à aplicação da lei penal.
“Ante o exposto, acolho o requerimento da Defesa e, em consonância com o parecer ministerial, revogo a prisão preventiva de Francisco das Chagas Matias da Silva, para conceder-lhe liberdade provisória”, decidiu.
No entanto, foram aplicadas as seguintes medidas cautelares: não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município de sua residência, sem a devida autorização deste juízo; comparecer bimestralmente à CIAP (Central Integrada de Alternativas Penais), para informar e justificar as suas atividades; comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; informar a este Juízo sobre eventual mudança de endereço; e não praticar outras condutas delitivas.
Audiência
Na mesma decisão, o juiz marcou para o dia 13 de abril de 2022, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais.
Relembre o caso
Cristiano Sousa da Silva, de 16 anos, foi assassinado a facadas no início da noite de 24 de outubro no bairro Parque Wall Ferraz, zona norte de Teresina. O principal suspeito de cometer o crime é o próprio pai da vítima.
De acordo com o sargento José, do 13° Batalhão da Polícia Militar do Piauí, a vítima e o acusado começaram a discutir por algum motivo desconhecido e o acusado acabou esfaqueando o adolescente.
Após o crime, o suspeito identificado como Francisco das Chagas Mathias Silva, foi preso por uma equipe da Rocam e encaminhado para Central de Flagrantes de Teresina.
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