Prática deve ser enquadrada como crime de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o pagamento aos cofres públicos.
Prática deve ser enquadrada como crime de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o valor do tributo do consumidor, mas deixa de fazer o repasse para a administração estadual.
O STF derrubou o artigo 86 do decreto-lei 200/67, segundo o qual a movimentação dos créditos destinados a despesas reservadas do presidente ou de ministro deveria ser feita sigilosamente.
Supremo julga a exigência de autorização judicial para compartilhamento de dados sigilosos por órgãos, o que afetaria investigações como a que envolve Flávio Bolsonaro.
Ao menos treze presos da maior operação já deflagrada no País contra a corrupção estão com o caminho aberto para pedir liberdade com reforma de entendimento do STF.
Em um julgamento que se estendeu por quatro dias e cinco sessões plenárias, a Corte entendeu que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça.
A ação foi apresentada em 2008, ano marcado pelo escândalo dos cartões corporativos do governo Lula, e questionava a falta de publicidade dos gastos do Planalto – prática mantida até hoje.
Nono ministro a votar levou o placar provisório a 5 x 4 a favor da prisão em segunda instância, mas expectativa é que os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli levem a uma mudança no entendim
Expectativa é a de que o placar, atualmente em 4 a 3 a favor da execução antecipada de pena, acabe empatado, cabendo ao ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, dar o voto de minerva.
Com um placar provisório de 4 votos a favor da execução antecipada de pena, e outros 3 contra, o julgamento continua na quinta-feira da semana que vem.
Faltam sete votos para a conclusão da discussão sobre a possibilidade da execução antecipada de pena, que será retomada na tarde desta quinta, 24, com o voto da ministra Rosa Weber.