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STF determina perícia na ação que o Piauí cobra indenização pela privatização da Cepisa

O contrato que federalizou a empresa previa o pagamento de um valor, caso a mesma fosse privatizada posteriormente.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou pericia econômico-financeira para apurar a existência de dano e eventual indenização a ser paga ao Estado do Piauí pelo Governo Federal e o BNDES referente à privatização da Cepisa.

O contrato que federalizou a empresa previa o pagamento de um valor, caso a mesma fosse privatizada posteriormente.


O Estado ingressou com ação civil originária no Supremo Tribunal Federal na qual pede o pagamento de R$ 860 milhões referente à dívida gerada com a federalização em 1997.

A pericia foi solicitada pelo Estado do Piauí para que seja apurado o valor da indenização devida, considerando o valor mínimo fixado na época para a Cepisa e o valor do ágio a ser apurado levando em conta a média do ágio obtido na venda de empresas de porte equivalentes, fixando assim qual seria o valor das ações da Cepisa, à época e o montante do prejuízo imposto ao estado.

No despacho proferido no dia 19 de maio, a ministra determina que a pericia deverá ser executada por servidores da área técnica do Tribunal de Contas da União.

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