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STF determina que governo adote medidas para proteger indígenas da covid-19

Em decisão nesta quarta-feira, 8, ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que Executivo não está observando normas federais que garantem proteção às aldeias.
Por Estadão Conteúdo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 8, cinco medidas a serem adotadas pelo governo federal para conter o contágio e a mortandade por covid-19 entre a população indígena.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação conjunta apresentada por partidos de oposição e divulgada horas após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetar uma série de dispositivos da lei que regulamenta o combate ao novo coronavírus entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.


Entre as iniciativas determinadas por Barroso, estão o planejamento de ações com a participação das comunidades, a apresentação de planos para contenção de invasores e do próprio vírus nas reservas e a criação de barreiras sanitárias para preservar indígenas isolados. Ele determinou ainda que seja garantido o acesso de toda essa população ao Subsistema Indígena de Saúde.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ministro Luís Roberto BarrosoMinistro Luís Roberto Barroso

O ministro destacou que as medidas ‘devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção’.

Agora, o governo terá três dias para criar uma comissão formada por membros Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União que ficará responsável por gerenciar as ações.

Leia abaixo, em detalhes, as cinco medidas determinadas por Barroso:

-Instalação de uma ‘Sala de Situação’ para gestão de ações de combate à disseminação da doença entre povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da Apib, Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União. Os membros deverão ser designados em 72 horas a partir da ciência da decisão, e a primeira reunião virtual deve ser convocada em 72 horas depois da indicação dos representantes;

-Apresentação de um plano de criação de barreiras sanitárias em terras indígenas, em até 10 dias, a partir das orientações da Sala de Situação;

-Elaboração de um plano de enfrentamento da Covid-19, em 30 até dias, com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Os representantes das comunidades devem ser definidos dentro de três dias;

-Inclusão, no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas, de medida de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas. Nesse ponto, o ministro destacou que é dever do governo federal elaborar um plano de desintrusão e que se nada for feito, voltará ao tema;

-Garantia de que aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas, e que os não aldeados também acessem o subsistema na falta de disponibilidade do SUS geral.

Na decisão, o ministro destacou que os índios, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional. Segundo dados da Apib, mais de 10 mil casos de covid-19 foram confirmados entre indígenas até o último dia 2, com 408 mortes.

Barroso também defendeu que a participação dos índios no processo é ‘indispensável’ uma vez que cada comunidade tem problemas específicos que precisam ser levados ao conhecimento dos governantes.

A decisão registrou, ainda, o papel destacado das Forças Armadas na distribuição de suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indígenas, bem como sua atuação, em parceria com o Ministério da Saúde, na atenção médica às aldeias.

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