Em entrevista ao GP1, uma moradora da cidade que pediu para não ser identificada, relatou que antes de irem para a lotérica, os assaltantes roubaram mais de R$ 1.500,00 do supermercado do seu
A Divisão Técnica encontrou irregularidades relacionadas ao déficit na arrecadação, ausência de licitações e empenhamento de despesas para pagamento de precatórios.
O juiz federal condenou Valdir Campelo da Silva, Aurimar Borges do Nascimento, Gianmarko Alecksander Cardoso e Eliane Araújo Costa por formação de quadrilha.
O mandado de segurança foi então julgado improcedente e o juiz entendeu que as alegações contra o presidente da Câmara, Gilberto Pereira, não procediam.