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Várzea Branca - Piauí

Justiça bloqueia R$ 700 mil do prefeito Idevaldo Ribeiro

A decisão do juiz direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi dada na última terça-feira (29).

O juiz direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, concedeu liminar e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva, no valor de R$ 700 mil. A decisão é da última terça-feira (29).

O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público do Estado após entrar com ação de improbidade administrativa contra o prefeito acusado de atrasar os salários dos servidores públicos lotados na Secretaria de Educação.


O MP alegou que o constante atraso salarial vem se dando desde o ano de 2013, conforme planilha acostada pelo sindicato, de forma que o pagamento do funcionalismo sempre está atrasado e que, atualmente, o Município deve os vencimentos do mês de outubro.

Para o Ministério Público, “tal ilegalidade afronta a ordem jurídica instituída, comprometendo a regularidade do andamento da coisa pública, além do direito individual indisponível dos servidores lesados”.

Na decisão, o magistrado destacou que “há indícios da responsabilidade do prefeito, já que o ente municipal percebeu, regularmente, os repasses do FUNDEB e FPM, havendo, inclusive, decisões liminares proferidas na Ação Civil Pública nº 0001516-96.2016.8.18.0073, determinando o pagamento dos salários atrasados”.

De acordo com o juiz, o valor de R$ 700 mil é proporcional e razoável para garantir o integral ressarcimento dos danos.

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