O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, na última segunda-feira (28), ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva, acusado de atrasar os salários dos servidores públicos lotados na Secretaria de Educação. A ação tramita na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e é pedida a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de até R$ 700 mil.
Segundo a denúncia, o constante atraso salarial vem se dando desde o ano de 2013, conforme planilha acostada pelo sindicato, de forma que o pagamento do funcionalismo sempre está atrasado. Atualmente, o Município deve os vencimentos do mês de outubro.
Para o Ministério Público, “tal ilegalidade afronta a ordem jurídica instituída, comprometendo a regularidade do andamento da coisa pública, além do direito individual indisponível dos servidores lesados”.
Consta ainda que o sindicato dos trabalhadores ajuizou ação civil pública requerendo a condenação do município na obrigação de fazer consistente em realizar o pagamento dos salários dos profissionais.
“Contudo, percebe-se que, mesmo com o ajuizamento da citada ação, e determinação, por meio de liminares, para pagamento dos respectivos salários atrasados, bem como arbitramento de multa em caso de atraso, o gestor requerido se esquiva do adimplemento, sem justificativa nenhuma para os referidos atrasos”, afirmou o MP.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, a má-fé do gestor é aferível no presente procedimento, tendo em vista a omissão quanto as recomendações expedidas pelo Ministério Público, o descumprimento de acordo extrajudicial para regularizar as referidas verbas, bem como a necessidade de liminar judicial para a efetuação de alguns pagamentos da verba.
Foi argumentado também que o Município está recebendo, normalmente, os repasses que lhe cabem, provenientes das verbas do FUNDEB e FPM, conforme relatório de transferência do Tesouro Nacional, constatando-se, assim, a inexistência de qualquer fator impeditivo em relação ao pagamento de pessoal.
Para a obtenção do valor de até R$ 700 mil, é pedida a indisponibilidade dos bens das aplicações financeiras existentes e fundos de investimento de todo gênero, ficando liberados apenas os valores depositados em conta salário, saldos de caderneta de poupança ou em contracorrente, nas instituições financeiras, até o limite fixado por lei (40 salários mínimos), comprovadamente necessário à manutenção das despesas ordinárias inerentes à sobrevivência; o bloqueio, via BACENJUD, das contas do prefeito, expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca de São Raimundo Nonato, comunicando a indisponibilidade dos bens; e expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Piauí, a fim de comunicar a indisponibilidade dos bens e imóveis do demandado aos demais cartórios de registros de imóveis do Estado.
Ao final, o MP pede o recebimento da denúncia com a consequente condenação do prefeito às penalidades previstas no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92.
Outro lado
Procurado, na noite desta terça-feira (29), o prefeito Idevaldo se limitou a dizer que não está devendo os salários.
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