Na mesma ação também foram denunciados Ulisses de Araújo Costa Assis e Karlas Ribeiro Dias Barros, ex-controlador e ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, respectivamente.
Na sentença, o juiz afirmou que o autor provou o alegado através de robusta prova testemunhal, que confirmou que o mesmo prestou o serviço para o qual foi contratado.
Em sua defesa, o prefeito tentou justificar os gastos, mas os conselheiros entenderam que ela não foi suficiente para elidir a responsabilização em relação às irregularidades.
De acordo com a decisão, o prefeito contratou, de forma desnecessária empresa para realizar o transporte de estudantes. A decisão é desta quarta-feira.