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Várzea Branca - Piauí

Juiz federal recebe denúncia contra ex-prefeito João Melancia

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 2 de junho deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro, o João Melancia, a ex-secretária de Saúde, Karlas Ribeiro Dias Barros, e o ex-controlador do município Ulisses Araújo Costa. A decisão é de 2 de junho deste ano.

Eles foram denunciados por desvio de recursos públicos pertencentes ao Município de Várzea Branca, bem como recursos federais repassados aquela municipalidade, por meio de transferências automáticas/voluntárias (FUNDEF/FUNDEB, PAB, PSF, PACS), com a utilização de notas fiscais inidôneas (notas “frias”) para o acobertamento do ilícito.


Segundo a denúncia, o ex-gestor João Dias Ribeiro com a colaboração de Ulisses Araújo Costa Assis, então controlador do município e de Karlas Ribeiro Dias Barros, então secretária de Saúde, desviaram recursos federais por meio da utilização de notas fiscais inidôneas das empresas Momentum Empreendimentos Esportivos Ltda, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra (Cirumed Distribuidora), Distribuidora Campelo (Valdir Campelo Silva EPP), Comercial São Lucas, Comercial Macedo e Filhos Ltda. e I.M.A. da Silva Comércio ME (Centro Auto), bem como por meio da emissão de cheques graciosos depositados em contas de terceiros e na própria conta do gestor, no valor estimado de R$ 141.347,55.

O processo foi desmembrado por núcleo político, núcleo empresarial e núcleo de articuladores. O juiz há havia recebido a denúncia contra os núcleos empresarial e de articuladores.

Há fortes indícios de que o ex-prefeito desviou recursos em proveito próprio e de terceiros por meio da emissão de cheques graciosos, isto é, sem nenhuma contraprestação para o município. Foi constatado, também, formalização de fictícios pagamentos com emissão de nota de empenho, visando dar ares de regularidade ao pagamento dos valores.

Foi detectada a participação de Karlas e Ulisses que assinaram os empenhos, cheques, bem como atestaram o recebimento de mercadorias que, consoante a apuração até agora realizada, não foram efetivamente entregues. As assinaturas apostas nas notas fiscais, nos empenhos e nos cheques foram confirmadas pelos próprios agentes no termo de declarações transcrito no Relatório elaborado pela Polícia Federal.

Em sua defesa, Karlas Ribeiro sustentou que não praticou ou participou de qualquer ato que configure improbidade administrativa e sufragou a tese de ausência do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato ímprobo.

Já João Dias Ribeiro e Ulisses Araújo Costa Assis não apresentaram manifestação preliminar.

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