Durante a sessão desta quarta-feira (23), presidida pela conselheira Waltânia Alvarenga, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) condenou, por unanimidade, o prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva, a devolver R$ 434 mil aos cofres do município por irregularidades na contratação de empresa de transporte escolar nos anos de 2014 e 2015. Idelvado ainda foi condenado a pagar multa no mesmo valor do ressarcimento (R$ 434 mil) e de 5 mil UFR-PI. O relator do processo foi o conselheiro Alisson Araújo.
O processo teve início após denúncia do vereador Gildemar Martins dos Reis, que informou que a prefeitura tinha oito ônibus para realizar o transporte de alunos e ainda assim contratou empresa para realizar o serviço. De acordo com o vereador, os estudantes eram transportados em carros abertos, que os colocava em risco.
Em relatório, o conselheiro Alisson Araújo afirmou que ficou comprovado que a Prefeitura de Várzea Branca possuía os veículos para realizar o transporte de alunos e que, portanto, a contratação foi desnecessária. “Além de ser desnecessária a contratação da empresa, visto que a Prefeitura tinha veículo próprio para o transporte dos alunos, o procedimento incorreu em flagrante ilegalidade com danos ao erário do município”, observou o relator.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Piauí
Durante a sessão, ficou decidido que o valor do contrato com a empresa contratada para realizar o transporte dos alunos seja devolvido em sua totalidade, quantia de R$ 434 mil, e que o gestor pague multa de igual valor pelos danos financeiros causados ao município. Além disso, o prefeito Idevaldo deverá pagar multa de 5 mil UFR-PI, o equivalente a aproximadamente R$ 15 mil. A condenação ao prefeito alcança, portanto, o montante de R$ 883 mil.
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