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Várzea Branca - Piauí

Prefeito Idevaldo Ribeiro é condenado a devolver quase R$ 60 mil

Em sua defesa, o prefeito tentou justificar os gastos, mas os conselheiros entenderam que ela não foi suficiente para elidir a responsabilização em relação às irregularidades.

O prefeito de Várzea Branca, Idevaldo Ribeiro da Silva, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a imputação de débito após ser constatado superfaturamento na realização de obra em 2013.

A decisão aconteceu após o Tribunal de Contas ter recebido denúncia do vereador Gildemar Martins referente à irregularidades na licitação modalidade Tomada de Preço n° 017/13 pela prefeitura de Várzea Branca. O vereador afirmou que a licitação foi para a reforma da Praça Santa Teresinha, mas que apenas foi feito um piso e colocadas tendas chegando ao valor de 292.278,33 mil.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa, o prefeito tentou justificar os gastos, mas os conselheiros entenderam que ela não foi suficiente para elidir a responsabilização em relação às irregularidades. Ele jugaram então pelo conhecimento da denúncia e imputação de imputação de débito solidária ao prefeito Idevaldo Ribeiro e ao então secretário Municipal de Administração, Jônatas da Silva Oliveira (ordenador da despesa), no montante de R$ 59.682,63 mil pela ocorrência de superfaturamento na execução de obra.

Os conselheiro do TCE também determinaram que o Ministério Público Estadual seja informado sobre o caso, para que acompanhe o efetivo ressarcimento ao erário do valor condenado em débito. Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, Delano Carneiro da Cunha Câmara, e do representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa. A decisão é do dia 6 de dezembro e foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (18).

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