O juiz de direito Italo Marcio Gurgel de Castro, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou a prefeitura de Várzea Branca a pagar R$ 6.600,00 a Demerval Paes da Silva, autor da ação de cobrança. A sentença de 21 de fevereiro deste ano.
Demerval alegou que foi contratado para locar um veículo com motorista para o município por um período de março a novembro de 2012, mediante a 08 prestações de R$ 2.200,00. No entanto, a prefeitura só cumpriu com o pactuado em relação às 05 primeiras parcelas, deixando de efetuar o pagamento em relação as demais.
O município apresentou contestação afirmando que o autor não faz prova do seu direito e que não houve o prévio empenho pelo gestor anterior do valor a ser pago, que não estão presentes os requisitos da antecipação de tutela e que o requerente não comprovou ser beneficiário da justiça gratuita. No mérito, requereu a improcedência da presente ação.
Na sentença, o juiz afirmou que o autor provou o alegado através de robusta prova testemunhal, que confirmou que o mesmo prestou o serviço para o qual foi contratado.
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