O juiz Igor Rafael Carvalho Alencar, da Comarca de São Raimundo Nonato, negou Mandado de Segurança do ex-prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro, mais conhecido como João Melancia, contra o vereador Gilberto Pereira dos Santos.
João Melancia ingressou com mandado de segurança porque considerou que foi irregular o julgamento da sua prestação de contas na Câmara Municipal de Várzea Branca, quando Gilberto era o presidente. Cabe à Câmara o julgamento das contas de governo do poder executivo.
O ex-prefeito alegou que no julgamento das contas de governo de 2010, não teve acesso aos documentos que solicitou, como o regimento interno da Câmara. Afirmou que isso prejudicou o seu processo de defesa e pediu a suspensão da decisão da Câmara que julgou irregulares as suas contas de governo.
O juiz Igor Alencar destacou no processo que o ex-prefeito foi “citado corretamente e teve tempo hábil para oferecer manifestação a respeito das apurações feitas pela Casa Legislativa, contudo, absteve-se de qualquer ato e manteve-se inerte, requerendo posteriormente, de forma inadequada, reabertura do prazo, sob alegações de cerceamento de defesa por desconhecer o regimento e ter-lhe negado acesso aos autos, restando comprovada a preclusão de seu direito”.
O mandado de segurança foi então julgado improcedente e o juiz entendeu que as alegações contra o presidente da Câmara, Gilberto Pereira, não procediam. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ desta segunda-feira (8).
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