O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o vereador de Várzea Branca, Humberto Ferreira Dias, o Professor Betim, a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença foi dada em 14 de setembro deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Professor Betim, na condição de presidente da Associação Comunitária de Radiodifusão de Várzea Branca, à qual era vinculada a Rádio Várzea Branca FM, desenvolvia atividade clandestina de telecomunicação, eis que a referida emissora funcionava sem autorização de uso de radiofrequência, até que a atividade foi interrompida em 08/11/2007, em virtude de ação fiscalizatória empregada pela ANATEL.
A defesa do vereador alegou que a sua conduta foi oriunda da vontade de realizar um ideal consubstanciado no interesse de ajudar a comunidade e que no caso não houve má fé, pois o acusado foi levado por uma "febre" que assolou o país, inclusive, orientado pelo governo do PT, no sentido de instalar rádios comunitárias.
A defesa pediu ainda que fosse considerada a boa fé do acusado que buscou o desenvolvimento regular da atividade, com a preparação de toda a documentação para o funcionamento da emissora.
“Quanto ao dolo, consubstanciado na consciência e vontade de desenvolver atividade de telecomunicação independentemente de autorização válida, não resta dúvida diante das circunstâncias do caso em que o réu, conquanto haja formulado o requerimento, não aguardou o deferimento ou mesmo a análise e de pronto viabilizou o funcionamento da emissora, mediante a aquisição dos equipamentos e montagem em imóvel da família, conforme esclareceu a testemunha Edélcio. De sua parte, à evidência que eventual "incentivo" de terceiros ou agremiações políticas, não tem o condão de afastar a caracterização do elemento subjetiva e a responsabilidade do réu”, destacou o juiz na sentença.
O vereador ainda foi condenado ao pagamento de 10 dias-multa, cujo valor unitário foi arbitrado em 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, a ser paga em até dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 730 horas de tarefa, e doação de uma cesta básica no valor de meio salário mínimo em favor de instituição beneficente.
Outro lado
Procurado na tarde desta quinta-feira (16), o Professor Betim não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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