Está conclusa para sentença ao juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, desde 11 de novembro de 2017, a ação penal que pede a condenação de seis empresários acusados de desviar recursos públicos federais repassados ao Município de Várzea Branca.
Antônia Nonata da Costa (Toinha), Gianmarko Alecsander Cardoso Beserra, Eliane Araújo Cardoso, Valdir Campelo da Silva e Aurimar Borges do Nascimento foram denunciados pelo MPF acusados de peculato e formação de quadrilha por terem se utilizado de empresas inexistentes (fantasmas), emitidos notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturadas), utilizadas para justificar a aplicação dos recursos junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria-Geral da União, órgãos federais, etc). A pena para os crimes pode chegar a 20 de cadeia para cada um dos acusados.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal relatou que no “âmbito da operação geleira, deflagrada por meio do IPL nº 37/2009 (autos nº 0031383-79.2010.4.01.0000/PI-TRF1), constatou-se a existência de uma organização criminosa cujo intuito precípuo era atuar perante vários municípios do Piauí, visando o desvio de recursos públicos, por intermédio da utilização de empresas ‘fantasmas’ para a emissão de notas fiscais frias, a fim de justificar pseudogastos dos entes públicos perante os órgãos de controle”.
Ainda de acordo com o MPF, ficou constatado que a organização criminosa possuía três núcleos, cada um com suas atribuições específicas: a) núcleo de gestores; b) núcleo dos articuladores; c) núcleo empresarial.
Na decisão de recebimento da denúncia, em 11 de maio de 2017, o juiz afirmou que a “acusação está apoiada em conclusões de longa investigação policial, com interceptações telefônicas e a produção de laudos técnicos, culminando com a constatação da existência de um sofisticado e bem organizado esquema de desvio de recursos públicos em diversos municípios piauienses, entre os quais o Município de Várzea Branca. Apurou a investigação que nos anos de 2009 e 2010, durante a gestão do então prefeito João Dias Ribeiro, foram apresentadas notas fiscais inidôneas, das empresas Momentum Empreendimentos Esportivos Ltda, Gianmarko Aleksander Cardoso Beserra (CIRUMED DISTRIBUIDORA), Distribuidora Campelo (Valdir Campelo da Silva EPP), para justificar a realização de despesas pelo município”.
A inidoneidade das notas foi atestada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Pesquisa e Análise de Informações – GOFIN.
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