O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros (PP), mais conhecido como “Gil Paraibano”, está usando a estrutura jurídica da municipalidade para processar o Portal GP1 que vem cumprindo com o seu papel de informar e noticiar irregularidades na Administração Pública Municipal, o que tem provocado a ira e retaliação por parte do gestor.
O secretário de Defesa Civil, João Pedro de Araújo Filho, que é uma espécie de supersecretário e braço direito do prefeito, está movendo dois processos contra o GP1, e contratou como advogado o subprocurador-geral da Prefeitura de Picos, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza, cargo de confiança do prefeito Gil Paraibano o que, em tese, viola a Lei de Improbidade Administrativa, já que a utilização de servidor público em serviço particular é uma das hipóteses que a referida lei proíbe.
Subprocurador-geral da Prefeitura poderá ser alvo do Ministério Público e do Tribunal de Ética da OAB
Por eventual violação da Lei de improbidade administrativa e do Estatuto da Advocacia, o subprocurador-geral da Prefeitura Municipal de Picos, Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza poderá ser alvo do Ministério Público do Estado do Piauí e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI.
De acordo com o Estatuto, o advogado que ocupa cargo de chefia na administração pública não pode exercer a advocacia, ainda que o cargo seja fora da área jurídica. A proibição contida no Estatuto da Advocacia abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, independentemente de o cargo ser comissionado ou efetivo.
Em uma rápida pesquisa feita ao Processo Judicial Eletrônico (Pje), do Tribunal de Justiça do Piauí, em sede de 1º Grau, foram encontradas 80 (oitenta) ações nas quais o subprocurador atua como advogado, sendo 08 (oito) delas após sua nomeação, ocorrida no dia 11 de janeiro deste ano, e dentre elas, as duas ações onde atua como advogado particular do secretário João Pedro de Araújo Filho, de interesse privado, contra o GP1. Veja a nomeação de Mark Firmino abaixo ou clicando aqui:
Os cargos de provimento em comissão, notadamente os de direção, chefia e assessoramento possuem um regramento especial, sendo exigida a dedicação exclusiva de seus ocupantes.
Vale ressaltar que a ‘dedicação exclusiva' não significa que o servidor somente será convocado quando houver interesse da Administração, mas sim que deverá cumprir a jornada integral de trabalho.
Após reportagem do GP1, Ministério Público Federal investiga prefeito Gil Paraibano
O Ministério Público Federal instaurou investigação contra o prefeito Gil Paraibano, no dia 25 de outubro deste ano, após reportagem do GP1.
No dia 20 de outubro, o GP1 noticiou a contratação da empresa do Ceará, Coopermais Saúde - Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Saúde Ltda., por R$ 12.571.750,32 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos) para prestar serviços complementares de saúde. Serão contratados, dentre outros, médicos, dentistas e enfermeiros, nutricionistas e psicólogos, em um processo de terceirização que vai contemplar, inclusive, profissionais que vão trabalhar nas equipes do Programa Saúde da Família (PSF), custeado com recursos federais.
Após a reportagem, o Ministério Público Federal instaurou a investigação contra o prefeito de Picos.
Com a palavra Gil Paraibano
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Picos informou, nesta sexta-feira (29), que o prefeito Gil Paraibano prefere não se manifestar sobre o caso.
Com a palavra o secretário João Pedro
Durante entrevista ao GP1, nesta sexta-feira (29), o secretário João Pedro disse desconhecer que Mark Firmino exerce o cargo de subprocurador-geral do Município de Picos.
“O advogado que está tomando conta do assunto não tem nada a ver, não tem vínculo nenhum com a administração. Ele não tem vínculo nenhum não, até o meu conhecimento. Se a senhora tiver como provar que é, eu não vou teimar com a senhora. Mas pode tirar ele e botar outro, sem nenhum problema. Não vou desistir”, afirmou o secretário João Pedro.
Questionado sobre o fato de contratar um servidor da Prefeitura de Picos para representá-lo, o secretário disse que preferia não se manifestar. “Eu não vou comentar nada não. Vocês fizeram um negócio aí. O jornalismo, a imprensa, ela tem que ouvir os dois lados. Não é chegar porque alguém contratou a imprensa para divulgar um fato e jogar não. Os jornalistas de Picos têm uma grande consideração por mim, por meu trabalho e quando chega qualquer fato ao conhecimento deles, eles ligam para mim primeiro, para ouvir os dois lados e saber onde está a verdade ou saber se o fato tem veracidade. Infelizmente me atingiram muito aí, não sei o motivo, diretamente a minha pessoa. Eu prefiro não comentar”, finalizou João Pedro.
Com a palavra o subprocurador Mark Firmino
Já o subprocurador Mark Firmino informou, através de nota, que a função que ocupa "não é cargo em que há impedimento com a advocacia particular". Confira abaixo a nota na íntegra:
“Inicialmente, é importante salientar que o cargo de Subprocurador-Geral do Município não é cargo em que há impedimento com a advocacia particular, pois segundo o Art. 29 da Lei 8.906/94 diz que “Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”
Assim, o cargo que hora ocupo não é um cargo chefia em que me impeça de ocupar o meu lugar na sociedade como advogado privado. Ao contrário do que que a matéria sugere, não fazendo nenhum sentido legal sofrer quaisquer represarias sugeridas, pois existem vários julgados ratificando isso, inclusive o da Ação de Exceção de Impedimento no Tribunal de Justiça do Piauí TJ-PI - Exceção de Impedimento: EXIMP 0004593-07.2017.8.18.0000, que ratifica que o cargo de Subprocurador não exerce cargo de direção.
Importante salientar que como foi dito, sou advogado de João Pedro de Araújo Filho, que demanda contra esse portal (GP1) na Justiça, por matérias difamatórias, sendo esse o real motivo dessa “matéria jornalística”, que não tem nenhuma fundamentação fática ou legal pra o que se alega aqui, sendo apenas uma tentativa de intimidação a mim como advogado, esquecendo-se que um ataque a prerrogativa do advogado é um ataque a toda a advocacia, que será combatida em todas suas formas".
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