O prefeito do município de Picos, Gil Paraibano (Progressistas), contratou sem licitação um escritório de advocacia situado em Teresina por R$ 9 mil mensais.
O escritório de advocacia Amorim, Moura & Martins Sociedade de Advogados, situado na zona leste de Teresina, foi contratado por R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais para prestação de serviços de assessoria jurídica especializada em procedimentos licitatórios, contratações diretas e contratos administrativos.
No contrato, assinado pelo prefeito Gil Paraibano no dia 19 de fevereiro de 2021, não consta o prazo de término da contratação, por isso não há como ter uma previsão de quanto a empresa vai receber ao todo.
Como justificativa para inexigibilidade da licitação, a Prefeitura de Picos utilizou como base o art. 25, caput e inciso II, da Lei nº 8.666/93. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial os Municípios (DOM) do dia 31 de março.
Confira o extrato do contrato
Ministério Público do Piauí é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Um parecer do Ministério Público do Estado do Piauí, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí, endossou a discussão acerca dos entendimentos sobre contratos sem licitação de escritórios de advocacia firmados por prefeituras no Piauí. No dia 18 de junho, o Subprocurador de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos sem licitação firmados pelo Município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.
O Ministério Público foi instado a se manifestar depois que o prefeito Ítalo Alencar ingressou com pedido de revogação da decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, que suspendeu os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade do advogado André Castelo Branco Pereira da Silva e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, do advogado José Augusto dos Santos Filho, advindos de prestação de serviços advocatícios. A suspensão se deu em caráter liminar, até que seja julgado o mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.
Na manifestação juntada aos autos, o subprocurador aponta que o município não conseguiu comprovar lesão à ordem pública e que os argumentos do pedido se confundem com o mérito da ação.
Para o Ministério Público, a contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública. “No caso em análise, o requerente não comprovou a supracitada singularidade do objeto contratado, ou seja, não comprovou ser a questão de ordem pontual que possa justificar a contratação de um escritório específico”, frisa o subprocurador.
TCE pode mandar suspender contratação
No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Picos, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.
A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.
Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.
"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.
Outro lado
Procurada pelo GP1 na manhã desta sexta-feira (25), a assessoria de comunicação da Prefeitura de Picos ficou de enviar um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem.
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