O juiz José Airton Medeiros de Sousa, da 3ª Vara da Comarca de Picos, homologou por sentença o reconhecimento de paternidade por parte do prefeito Gil Marques de Medeiros, o conhecido “Gil Paraibano”, em favor de Iris Carine Ribeiro de Sousa, que ajuizou a ação de investigação de paternidade no final de 2020, logo após as eleições.
Fruto de um relacionamento extraconjugal, a filha conta hoje com 34 anos e reside fora do estado.
Um exame de DNA, feito de forma amigável, comprovou a paternidade e não foi contestado. Gil Paraibano confirmou sua realização e manifestou interesse no reconhecimento da paternidade postulada, com as averbações necessárias.
“Portanto, o exame de DNA acostado aos autos, aliado à concordância do Requerido [Gil Paraibano], permitem concluir pela procedência do reconhecimento da paternidade pretendida”, diz o juiz.
A sentença, dada na última segunda-feira (23), deverá ser cumprida imediatamente para as devidas averbações, no caso, a inclusão do sobrenome do prefeito na Certidão de Nascimento da filha.
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