Na decisão, a conselheira e relatora Lilian Martins afirmou que o ex-prefeito não conseguiu trazer documentos novos capazes de sanarem os problemas que foram encontrados.
O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou no dia 17 de julho, parecer se manifestando pela procedência da representação.
No julgamento das contas os conselheiros do Tribunal de Contas analisaram algumas irregularidades, como ausência em procedimentos licitatórios para aquisição de determinados serviços e/ou pro
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, em face da falta de envio dos documentos que compõem as prestações de contas mensais.
Em sua defesa, a ex-prefeita Ema Flora afirmou que a prefeitura de Luzilândia apresentou as prestações de contas antes que fosse determinado o bloqueio das contas pelo TCE.