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Lagoinha do Piauí - Piauí

Tribunal determina aplicação de multa ao ex-prefeito Manoel Dedé

Os conselheiros entenderam que as falhas encontradas não ensejam a reprovação das contas, por isso elas foram aprovadas com ressalvas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2015 e aplicou multa ao ex-prefeito de Lagoinha do Piauí, Manoel Luis Figueiredo Neto, mais conhecido como Manoel do Dedé. A decisão é do dia 21 de junho e a conselheira Lilian Martins foi a relatora do processo.

No julgamento foram analisadas falhas referentes a inexpressiva arrecadação tributária, gasto com ações e serviços públicos de saúde inferior ao limite legal, apurando-se 11,88%, assim como atraso no envio das prestações contas mensais, ausência de processo licitatório, fragmentação de despesas, realização de despesas com empresa proibida de contratar com o Poder Público, a Norte Sul Alimentos Ltda, entre outras coisas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em dua defesa, Manoel Dedé afirmou que “as falhas porventura configuradas ao depois não erigirão em irregularidades insanáveis, vez que, como ficará apurado ao final de tudo, este município tem-se pautado no mas estrito e absoluto cumprimento de todo o ordenamento vigente”.

Os conselheiros entenderam que as falhas encontradas não ensejam a reprovação das contas, por isso elas foram aprovadas com ressalvas. Eles ainda determinaram a aplicação de multa no valor correspondente a 1.200 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão.

Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, além do representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.

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