O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está investigando a rescisão do contrato realizado pelo prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Antônio Coelho, com a construtora Olho D’Água Ltda ME. A investigação acontece após denúncia protocolada no dia 16 de dezembro. A conselheira Lilian Martins é a relatora do processo.
A construtora ingressou com a denúncia pedindo a suspensão de ato realizado pelo prefeito Antônio Coelho que suspendeu o contrato de nº 20/2015, para a realização de obras de engenharia para fortalecer o abastecimento de água das localidades rurais da cidade de Capitão Gervásio de Oliveira. No dia 21 de outubro de 2016, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Piauí a rescisão por parte da prefeitura.
A empresa alega que não houve qualquer notificação sobre tal rescisão, “ou seja, não foi dispensado qualquer contraditório à impetrante, eivando tal ato de flagrante vício de ilegalidade. Ademais, conforme Relatório de Andamento (RA) apresentado à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), já foram executados em torno de 30% da obra. Porém, conforme notas fiscais, só foram pagos em média de 20% (R$ 461.274,17) do que foi realizado”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Alega ainda que “corroborando com a ilegalidade do ato aqui impugnado, cumpre destacar que a Prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira realizou nova contratação com a segunda colocada na licitação para o mesmo objeto e valor global superior ao contrato que foi firmado com a impetrante, que era R$ 2.361.945,49 milhões, o novo contrato firmado para o mesmo objeto foi de R$ 2.394.255,84 milhões”.
A construtora ainda nega que a causa da rescisão do contrato seja o abandono da obra. “A impetrada alega, em suas razões do ato de rescisão, que houvera abandono de obra por parte da impetrante, fato este indubitavelmente equivocado. Uma vez que, conforme demonstrado na ata de serviço do geólogo Raimundo Pedro (entregue ao próprio ente que ora praticou tal ato), entre os dias 12 e 30 de setembro foram realizados testes de vazão nas 21(vinte e uma) localidades objeto do contrato. Ante aos fatos narrados, resta demonstrado que a impetrada, além de rescindir o contrato unilateralmente sem dar oportunidade de qualquer contraditório à impetrante, maculando a legalidade do ato; demonstra má-fé ao contratar a segunda colocada da licitação pelo valor global, desconsiderando aquilo que já fora realizado, bem como os valores já dispendiados”, destacou a denunciante.
A empresa então solicita que seja concedida a segurança para declarar a nulidade do ato de rescisão unilateral e que sejam sustados os efeitos do contrato firmado com a segunda colocada no processo licitatório. Pede ainda que o Ministério Público de Contas seja notificado para as devidas providências.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (19), o prefeito não foi localizado para comentar a denúncia.
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