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TCE vai julgar denúncia contra a prefeitura de Caldeirão Grande

O Procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, opinou pela procedência da denúncia.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão da próxima quarta-feira (07), denúncia contra a prefeitura de Caldeirão Grande do Piauí. A relatora do processo é a conselheira Lílian Martins.

A empresa Geramed denunciou irregularidades no pregão presencial 031/2017, com abertura em 03 de janeiro deste ano 2017 para aquisição de medicamentos, material hospitalar e odontológico. Segundo a denunciante, o edital do processo licitatório não se encontra no site do TCE/PI e a prefeitura se recusou a enviá-lo por e -mail.


A prefeitura apresentou defesa, alegando que todos os atos do certame foram realizados em conformidade com a lei de licitações e as orientações da Corte de Contas, que foi cadastrado no sistema do Tribunal, deevidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios e em jornal de grande circulação, dando assim total conhecimento e publicidade do Certame. Afirmou também que o edital foi inserido no sistema do TCE no dia 26/12/2016 e todas as empresas que manifestaram interesse em participar do certame tiveram acesso ao Edital e participaram do processo licitatório e por fim, que a empresa denunciante em momento algum manifestou interesse em participar do certame, não ligou, não mandou e-mail para o e-mail cadastrado no sistema no dia 26/12/2016.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

O relatório da Divisão Técnica do TCE apontou que “conforme sistema Licitações Web, o Pregão Presencial nº 031/2016 foi cadastrado no dia 26/12/2016 pelo Sr. Antônio Lindomar Sousa Alencar, contrariando o disposto no art. 38 da Resolução TCE nº 39/2015, que determina que deve ser cadastrada até o dia útil imediatamente posterior ao de sua última publicação, portanto, deveria ter sido cadastrada no dia 23/12/2016”.

Além disso, a Divisão Técnica relatou que consta cadastrado como Edital somente o Aviso da licitação, o que contraria o disposto no Parágrafo Único do art. 37 da Resolução TCE nº39/2015, que determina que o convite ou edital da licitação, com seus respectivos anexos, deverão integrar o cadastro.

A prefeitura assinou contrato com a empresa 3ª Distribuidora de Medicamentos em 13 de janeiro de 2017, mas no sistema Licitações Web o processo consta como não finalizado, contrariando o disposto no art. 39 da Resolução TCE nº 39/2015, que determina que até 30 dias após a homologação de cada procedimento licitatório deverá o responsável proceder à sua finalização nos sistemas licitações web, informando o licitante vencedor e o valor total de sua proposta.

O Procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, opinou pela procedência da denúncia.

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