O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou, no dia 30 de janeiro, procedente representação do Ministério Público de Contas contra a ex-prefeita de Luzilândia, Ema Flora.
O Ministério Público de Contas ingressou com representação com pedido cautelar pedindo o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Luzilândia, em virtude da não prestação de contas dos meses de janeiro a junho, exercício de 2016, alusivo ao Sagres Contábil, Sagres Folha e Documentação Web, impedindo assim a fiscalização do órgão.
- Foto: Prefeitura de LuzilândiaEma Flora
Em sua defesa, a ex-prefeita Ema Flora afirmou que a prefeitura de Luzilândia apresentou as prestações de contas antes que fosse determinado o bloqueio das contas pelo TCE e que por isso a ação perdeu o seu objeto.
Para a conselheira Lilian Martins, o fato de ter apresentado de forma atrasada as prestações de contas não tira a responsabilidade da ex-prefeita. “A Constituição Federal no artigo 70 no seu parágrafo único, estabelece que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Desta forma, o dever de prestar contas no prazo legal, é elementar na conduta de quem quer que se utilize dos recursos públicos. O não cumprimento desse dever pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública”, destacou.
Também ficou determinado que a representação seja anexada no processo de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2016, para que repercuta negativamente no julgamento.
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