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Socorro do Piauí - Piauí

Tribunal vai julgar representação contra o prefeito Zitim

O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou no dia 17 de julho, parecer se manifestando pela procedência da representação.

Uma representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, mais conhecido como Zitim, será julgada nesta quarta-feira, 2 de agosto, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A conselheira Lilian Martins é a relatora do processo.

O Ministério Público alega na representação a ausência de adoção de medidas judiciais pelo município em face do gestor anterior, Laerte Rodrigues de Moraes, para que esse entregue a Corte de Contas documentação que compõe a prestação de contas referente ao exercício de 2016. No processo foi solicitado o bloqueio das contas bancárias do município.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Lilian MartinsLilian Martins

No dia 27 de abril foi determinado o bloqueio das contas, mas logo depois elas foram desbloqueadas, quando a prestação de contas foi apresentada pelo ex-prefeito Laerte Rodrigues de Moraes.

O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou no dia 17 de julho, parecer se manifestando pela procedência da representação e solicitando a aplicação de multa, alegando que não podem ser tolerados atrasos na apresentação das informações, já que isso dificulta a fiscalização do órgão.

“Malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, in casu, ocorreu grave afronta ao comando, que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos (art. 33, IV, da CE/89 e Res. TCE nº 905/2009).Dessa feita, este Parquet de Contas opina pela procedência da presente Representação, com a aplicação da multa prevista no art. 79, inciso II, da Lei nº 5.888/2009 ao gestor Representado. Por fim, sugere-se o apensamento dos presentes autos no processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí, exercício financeiro de 2016, para que repercuta negativamente em sua análise”, afirmou o procurador em seu parecer.

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