Uma representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, mais conhecido como Zitim, será julgada nesta quarta-feira, 2 de agosto, no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A conselheira Lilian Martins é a relatora do processo.
O Ministério Público alega na representação a ausência de adoção de medidas judiciais pelo município em face do gestor anterior, Laerte Rodrigues de Moraes, para que esse entregue a Corte de Contas documentação que compõe a prestação de contas referente ao exercício de 2016. No processo foi solicitado o bloqueio das contas bancárias do município.
- Foto: Lucas Dias/GP1Lilian Martins
No dia 27 de abril foi determinado o bloqueio das contas, mas logo depois elas foram desbloqueadas, quando a prestação de contas foi apresentada pelo ex-prefeito Laerte Rodrigues de Moraes.
O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou no dia 17 de julho, parecer se manifestando pela procedência da representação e solicitando a aplicação de multa, alegando que não podem ser tolerados atrasos na apresentação das informações, já que isso dificulta a fiscalização do órgão.
“Malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, in casu, ocorreu grave afronta ao comando, que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos (art. 33, IV, da CE/89 e Res. TCE nº 905/2009).Dessa feita, este Parquet de Contas opina pela procedência da presente Representação, com a aplicação da multa prevista no art. 79, inciso II, da Lei nº 5.888/2009 ao gestor Representado. Por fim, sugere-se o apensamento dos presentes autos no processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí, exercício financeiro de 2016, para que repercuta negativamente em sua análise”, afirmou o procurador em seu parecer.
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