A PGR entende que houve descumprimento de duas cláusulas do acordo de delação premiada de executivos da JBS que tratam de omissão de má-fé, o que justifica rever os benefícios dados aos delat
De acordo com o dono da JSB, o sexo, nesse caso, deveria ser encarado como um trabalho de um funcionário da empresa para ajudá-la a alcançar seus objetivos.
Na mesma ação também foram condenados o ex-secretário de Finanças, Luiz Paulo de Carvalho Gonçalves Ferraz e o empresário Naggai Alves de Sousa Filho a 4 anos e 6 meses de reclusão, cada um.
A sentença do juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi dada na última terça-feira (29).
A sentença do juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi dada na última terça-feira (29).