O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o empresário Douglas Barroso Gomes a 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção e pagamento de multa em 53 dias por apropriação indébita. A sentença foi dada em 23 de junho deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Fedral, Douglas é proprietário da empresa Douglas Barroso Soares – ME, correspondente CAIXA AQUI na cidade de Anísio de Abreu, tendo, nessa qualidade, se apropriado de valores no importe de R$ 112.740,67, que deveriam ter sido repassados à Caixa Econômica Federal no mês de março de 2008.
Durante a vigência do contrato de prestação de serviços, firmado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, foram detectadas outras irregularidades como: retenção do cartão do Bolsa Família e da Previdência Social dos clientes e recusa de sua devolução. Tais condutas, aliadas ao descumprimento de várias outras obrigações contratuais, culminaram com o cancelamento do contrato celebrado com a CEF.
O empresário apresentou defesa alegando ausência da vontade em se apropriar do valor que ficara devendo à CEF, suscitando, ainda, tentativa de negociação já no ano de 2008, tendo quitado o débito integralmente no ano de 2011. Ele afirmou também que já pagou totalmente a dívida, conforme acordo amigável com a Caixa Econômica.
Para o magistrado, ficou “demonstrado nos autos que o empresário deixou de repassar à Caixa Econômica Federal numerário arrecadado por casa lotérica que era a responsável de fato, dando destinação diversa à coisa recebida por ela em nome de terceiro como se dono fosse, em desacordo com o estabelecido no respectivo contrato, resta configurado o delito de apropriação indébita na sua forma qualificada”.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação pecuniária no pagamento em dinheiro de R$ 937,00 a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social e prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo prazo fixado para cumprimento da pena.
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