O juiz de direito da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, condenou o empresário José Aloysio da Costa Machado Neto a 2 anos de detenção e pagamento de 15 dias-multa. A sentença é desta terça-feira (05).
Segundo a denúncia, no dia 18 de fevereiro de 2014, por volta das 7 horas, uma equipe da Polícia Militar recebeu ordem de seu superior para se dirigir ao Instituto de Desenvolvimento do Estado do Piauí (IDEPI), por terem sido informados de que lá estavam alguns indivíduos tentando burlar ou fraudar procedimento licitatório, que seria realizado em suas dependências.
Um agente de polícia se dirigiu até o local em companhia de outro policial, conduzindo um envelope, fingindo que participariam também de procedimento licitatório, a fim de flagrarem qualquer iniciativa de fraude ou qualquer outra conduta criminosa nesse sentido.
Estando lá no salão onde se realizam as licitações, um senhor identificado como sendo José Aloysio da Costa Machado Neto, acompanhado de Olavo José Machado da Silva, se aproximou dos policiais, sendo que o primeiro lhes perguntou se participariam de procedimento licitatório e os policiais responderam que sim. Nesse momento, o denunciado disse ser dono de uma construtora em João Pessoa, denominada Só Constrói e que também participaria do certame.
O denunciado então perguntou quanto o policial queria para não participar da licitação e deste modo, não entrar na sala, tendo em seguida oferecido R$ 2 mil que corresponderia a 1% do valor do contrato licitado. Os agentes disseram que o valor era muito baixo, mas o denunciado disse que aquele era o valor padrão para esse tipo de negociação que tinha como fim afastar possíveis concorrentes e assim, facilitar-lhe a vitória.
O agente disse que telefonaria para seu chefe para perguntar se poderia aceitar aquela quantia, quando na verdade, de acordo com as instruções recebidas pelo Delegado Geral e conforme os indícios do crime, identificou junto com os mesmos uma terceira pessoa que fazia parte do grupo, realizando serviços de segurança e motorista.
Em vista disso, todos receberam voz de prisão, e foram conduzidos para Central de Flagrantes.
Em poder do denunciado foram apreendidos caixas de documentos, dinheiro no valor de mais de R$ 6 mil, joias, celulares, HILUX, placa NZJ-3173, com documentos e chaves.
Em seu interrogatório, o empresário relatou que os próprios policiais foram contratados pelo Governo do Estado do Piauí para fazer uma armação contra ele. Narrou que estava participando de 14 processos licitatórios, e que já tinha executado algumas obras no Piauí.
Ele disse também que no mês de dezembro quando estava no Piauí, eles colocaram um PM, dentro da sala de licitação com intuito de lhe intimidar. Que nunca ofereceu dinheiro aos policiais, e que essa perseguição já vem de muito tempo. Que a importância que foi encontrada em seu poder, era para custear despesas de combustível, alimentação, dentre outras coisas, para três pessoas.
A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos correspondentes a prestação de serviços à comunidade e restrição de finais de semana.
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