O Ministério Público do Estado do Piauí decidiu arquivar denúncia contra o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins, acusado de não atender requisição ministerial de documentos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública. A decisão do promotor de Justiça Cezário de Souza Cavalcante Neto é da última quarta-feira (30).
Segundo o promotor, a denúncia consistia em requisição de documento endereçada ao então prefeito de Campo Maior e que o ofício em lume foi subscrito por servidor do Ministério Público, fazendo-o de ordem, conforme autorizado em portaria de instauração do feito em que o ofício foi expedido.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Paulo Martins
Ao tempo da expedição do ofício, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí não havia proibido expressamente a possibilidade da expedição de ofícios "de ordem" com caráter de requisição ou notificação, o que dava margem a interpretação no sentido de sua possibilidade.
“Ocorre que foi editado o Ato PGJ nº 529/2015, que disciplina a impossibilidade de servidores pertencentes aos quadros do Ministério Público do Estado do Piauí praticarem atribuições de natureza privativa de órgão de execução ministerial, no âmbito processual ou extrajudicial”, destacou.
Diante da normativa atual, o órgão ministerial concluiu pela nulidade do expediente, não havendo que se falar em possível ato de improbidade do responsável pelo seu não atendimento.
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