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Valença do Piauí - Piauí

Juiz condena associação a devolver R$ 50 mil ao Estado do Piauí

A sentença do juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, foi dada na última terça-feira (29).

O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou a Associação Comunitária de Iningas, localizada em Valença, a pagar R$ 50.271,62 ao Estado do Piauí. A sentença foi dada na última terça-feira (29).

O Estado do Piauí ajuizou Ação de Cobrança em face da associação requerendo a devolução de valores repassados por convênio celebrado entres eles, no total de R$ 50.271,62, aduzindo que a mesma descumpriu cláusulas da avença.


Ainda de acordo com o Estado, em razão da não realização do objetivo conveniado e da não prestação de contas pela associação, obrigações assumidas por esta, tais inadimplências obrigam a restituição dos recursos recebidos.

A associação apresentou defesa alegando que não teve oportunidade de ir ver o local das obras, que contribuiu para a obra e que não houve a intenção de desviar da finalidade o recurso destinado à obra.

Para o magistrado, “não restam dúvidas, portanto, de que a responsabilização que se impõe no presente processo não se dá necessariamente em decorrência da malversação dos valores depositados pelo Estado do Piauí para a consecução do Convênio, mas sim pelas consequências da ausência de prestação de contas da qual a Associação requerida era, por força de lei, obrigado a fazer”.

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