O juiz de direito da 10ª Vara Cível, Edson Alves da Silva, condenou Centro Universitário UNINOVAFAPI a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a ex-aluna Maria Luzenir dos Santos e a viabilizar a colação de grau e expedição do diploma da autora. A sentença é desta quinta-feira (31).
Segundo a autora, ela realizou o curso superior de Bacharelado em Nutrição junto à instituição de ensino entre os anos de 2010 e 2014, tendo concluindo no período de 2014.2 e solicitado em janeiro de 2015 a colação de grau e consequente expedição de diploma.
Sustentou que, mesmo pagando a taxa de R$ 100,00 cobrada para colação de grau, a faculdade negou-se a proceder à colação de grau e entregar o seu diploma, sob a alegação de que se encontrava inadimplente, o que não corresponde à realidade e vai de encontro à legislação de regência.
A faculdade juntou procuração, contrato social e cópia do histórico escolar e do diploma, alegando que o original se encontra disponível na sede da instituição e requerendo o arquivamento do feito.
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