- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa
O juiz federal substituto Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa a 5 anos e 9 meses de reclusão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada em 17 de agosto deste ano.
Na mesma ação também foram condenados o ex-secretário de Finanças, Luiz Paulo de Carvalho Gonçalves Ferraz e o empresário Naggai Alves de Sousa Filho a 4 anos e 6 meses de reclusão, cada um.
O benefício de substituição de pena foi negado aos condenados.
Para o magistrado, "é induvidoso que os desvios dos referidos recursos por meio de saques indevidos e a entrega de um projeto arquitetônico sem correspondência com plano de trabalho causaram prejuízos à União e ao município".
Denúncia
Segundo o Ministério Público Federal, os condenados desviaram recursos federais previsto em convênio firmado entre a prefeitura de Luís Correia e o Ministério do Turismo para fins de elaboração do projeto arquitetônico da Orla da Praia de Atalaia.
Consta que o Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na execução financeira do referido convênio, constatando que o objeto do convênio não foi atingido, dado que o documento encaminhado como resultado final da execução do projeto não encontra correspondência nas metas do plano de trabalho estipulado.
Ao ex-prefeito é imputada a conduta de se apropriar indevidamente de R$ 65 mil, em razão de ter efetuado saques da conta específica do convênio nos montantes de R$ 35 mil e R$ 30 mil em 18/07/2002 e 24/072002, respectivamente.
O MPF apontou ainda que não há correspondência lógica entre os pagamentos constantes na prestação e contas e o que foi apurado pelo TCU e pela Controladoria Geral da União, havendo discrepância entre os valores confrontados, bem como ausência de conformidade entre as datas das notas fiscais e dos referidos depósitos, indicando que o ex-prefeito com auxílio de Naggai, sócio-administrador da Construtora Alves de Sousa LTDA, confeccionaram notas fiscais e recibos ideologicamente falsos, para “camuflar” o desvio.
Com relação a Luiz Paulo, o MPF aduziu que o mesmo, em razão do cargo que ocupava, era responsável pela movimentação e pela gerência dos recursos do convênio, tendo assinado o cheque, que resultou no saque de R$ 35 mil, bem como emitido o recibo de saque no valor de R$ 30 mil, valores desviados pelo ex-prefeito.
Defesas
A defesa do ex-prefeito e do ex-secretário alegou que os fatos contidos na denúncia não condizem com a realidade dos fatos, sustentando que o cheque de R$ 35 mil foi emitido para fins de adiantar pagamento por serviços para o Projeto Orla da Praia de Atalaia, enquanto que o saque de R$ 30 mil acabou sendo devolvido pelo próprio município.
Já o empresário apresentou defesa afirmando que nunca recebeu pagamento integral dos serviços prestados, havendo apenas recebido o montante de R$ 39.500,00 de modo que o ex-prefeito Luiz Eduardo teria agido de má-fé ao se utilizar de notas fiscais e recibos, fornecidos por ele antecipadamente para fins de justificar-se perante os órgãos de controle.
Outras condenações
No dia 31 de janeiro, o ex-prefeito Luiz Eduardo foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil por ter deixado de prestar contas de recursos federais.
No mesmo dia, o ex-gestor foi condenado a 6 anos de cadeia por desvio de dinheiro público e de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
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