O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, condenou a Associação dos Moradores do Povoado Mourões, localizada no Município de Colônia do Piauí, a devolver R$ 20.941,20 ao Estado do Piauí. A sentença foi dada em 29 de agosto deste ano.
O Estado do Piauí ajuizou ação requerendo a devolução de valores repassados por Convênio celebrado entre eles, tendo em vista que a não conclusão da obra objeto do instrumento pactuado.
Segundo o autor, o prazo do convênio era de 60 dias, e quase dois anos depois não havia sido concluída a obra. Aduz que em razão da não prestação de contas pela associação, ficou estabelecida entre as partes, no convênio, que o descumprimento das cláusulas ensejaria a restituição dos recursos recebidos.
Em sua decisão, o juiz destacou que a associação não contestou o pedido, o que levou a concluir pela veracidade dos fatos narrados na denúncia.
“(...) analisando os documentos acostados aos autos, entendo que é direito do Estado ver restituído aos cofres públicos o valor do recurso conveniado, uma vez que a Associação não cumpriu com a obrigação firmada no convênio, seja por não comprovar a execução do objeto conveniado, seja por não comprovar a destinação dos recursos recebidos”, disse o magistrado.
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