O relator da decisão foi o desembargador José Francisco do Nascimento. A defesa do acusado alegou excesso de prazo, ausência de fundamentação para a prisão preventiva.
Caso a denúncia seja aceita pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e o prefeito de Porto seja condenado, ele poderá pegar de 3 a 5 anos de cadeia.
A defesa alegou a ausência de fundamentação da sentença referente ao direito de recorrer em liberdade. O relator da decisão foi o desembargador José Francisco do Nascimento.
A decisão foi dada ontem (12), pelo desembargador José Francisco do Nascimento, em agravo de instrumento interposto pela Câmara Municipal contra a decisão proferida pelo juízo da Comarca.
O relator da decisão foi o desembargador José Francisco do Nascimento. A defesa dos réus tentou alegar que a decisão de prisão preventiva de ambos não possuí fundamentação adequada.
A defesa do suspeito entrou com um recurso em sentido estrito sustentando a ilegalidade de sua pronúncia a ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri e alegando que não existem provas de autor
O julgamento aconteceu no plenário virtual do Tribunal de Justiça de 8 a 15 de maio deste ano. O relator foi o desembargador José Francisco do Nascimento.
A ex-proprietária do prostíbulo e bar “Lenice Drinks” foi condeada pelos crimes de exploração sexual, rufianismo e exploração sexual de menores, com sentença transitada em julgado.
O desembargador José Francisco do Nascimento ainda negou liberdade a outros quatro integrantes da quadrilha que explodiu e roubou duas agências bancárias de Campo Maior.
A promotora Ana Isabel de Alencar Mota Dias, atuando por delegação da Procuradoria Geral de Justiça, opinou pela procedência para que o Tribunal de Justiça decrete a perda da graduação.
O ex-policial alegou a incompetência do juízo da Central de Inquéritos para decretação da prisão preventiva e excesso de prazo para comunicação da prisão.