A 1ª Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o pedido de habeas corpus a Ailton Andrade dos Santos e Marcio José Andrade dos Santos, ambos acusados de assassinar a facadas um homem identificado como João Evangelista de Farias Júnior, 29 anos, no dia 3 de fevereiro deste ano em um bar, na Rua São José, zona urbana do município de Santo Inácio do Piauí. A decisão foi dada no 8 de julho.
O relator foi o desembargador José Francisco do Nascimento. A defesa dos réus tentou alegar que a decisão de prisão preventiva de ambos não possuí fundamentação adequada e que os indícios de autoria do crime são inexistentes e incoerentes.
Nos autos, o desembargador pontou que na decisão de prisão preventiva dos acusados, o magistrado responsável utilizou embasamento jurídico necessário, conseguindo narrar os motivos e fundamentos para que ambos fossem encaminhados para o sistema prisional.
“No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que impôs a prisão preventiva. O juiz dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. O provimento jurisdicional impôs a medida carcerária após uma análise dos requisitos do "fumus comissi delicti" e "periculum in libertatis", de modo que houve o preenchimento dos requisitos legais”, destacou.
Entenda o caso
Um homem identificado como João Evangelista de Farias Júnior, de 29 anos, foi assassinado a facadas na madrugada de segunda-feira, 3 de fevereiro, por volta de 0h20, após um desentendimento em um bar, na Rua São José, zona urbana do município de Santo Inácio do Piauí.
João foi atingido por cinco facadas na região do peito. Os dois suspeitos do crime, que são irmãos, foram identificados somente pelas iniciais A.A.S e M.A.S. João ainda foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), porém, chegou sem vida no hospital.
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