A 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado para que Jonatas Patrik Sirqueira Araújo aguarde em liberdade julgamento de recurso contra sentença que o condenou a 23 anos e 4 meses de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) praticado contra João Felipe Ferreira, funcionário do Diretório Estadual do PT do Piauí, em 2018.
O relator foi o desembargador José Francisco do Nascimento. O julgamento aconteceu em plenário virtual entre 28 de agosto a 04 de setembro de 2020.
- Foto: Divulgação/Polícia CivilJônatas Patrik Sirqueira Araújo
A defensoria alegou que o juiz sentenciante negou o direito ao apelo em liberdade, sustentando a ilegalidade deste ponto do julgado por inexistir fundamentação específica e idônea que permitisse a manutenção da prisão preventiva.
Nos autos, foi destacado que se o réu passou todo o processo preso, o mesmo pode acontecer após a condenação. Também foi apontado que o princípio de culpabilidade do réu foi constatado após ser levado em consideração todos os elementos que mostram a autoria do crime.
“Se o paciente permaneceu preso durante todo o processo, enquanto ainda se apura a prática de eventual crime, o mesmo deve ocorrer após a prolação da sentença, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade. O princípio do estado de não culpabilidade é dotado de caráter relativo, cedendo diante de elementos concretos que denotem a autoria do crime. A prisão cautelar e a negativa de apelo em liberdade não implicam em condenação antecipatória, mas tão somente um acautelamento contra a ineficácia do processo criminal”, pontuou o desembargador.
Condenação
O juiz da 8ª Vara Criminal de Teresina condenou Jonatas Patrik Sirqueira Araújo e Francisco Denes do Nascimento Silva a 23 anos e 4 meses de prisão, cada um, pelo crime de latrocínio contra o funcionário do Diretório Estadual do PT do Piauí.
O regime a ser cumprido é o fechado, pois o magistrado levou em consideração que as penas ultrapassaram os 8 anos, além de verificar que no caso concreto, os crimes foram praticados com o uso de arma de fogo e em concurso de agentes, culminando com a morte de uma das vítimas, sendo considerado crime hediondo.
- Foto: Reprodução/ FacebookJoão Felipe de Ferreira
A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Regional "Irmão Guido" ou em estabelecimento prisional similar, em Teresina.
Foi negado ainda aos condenados o direito de recorreram da sentença em liberdade.
Relembre o caso
Um funcionário do Partido dos Trabalhadores (PT-PI), identificado como João Felipe Ferreira, foi alvejado com um disparo de arma de fogo no abdômen durante um assalto no dia 07 de novembro de 2018, na Praça Novo Milênio, na Vila São Sebastião, localizada no bairro Todos os Santos, zona sudeste da Capital.
Conforme a Polícia militar do Piauí, os dois criminosos chegaram em uma motocicleta e abordaram a vítima que reagiu, durante a ação, em legítima defesa e foi baleada. Ele morreu dois dias depois no Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Jônatas Patrik Sirqueira Araújo, vulgo “Pitchula”, acusado de matar o funcionário do PT, foi preso no dia 07 de dezembro de 2018, no bairro Monte Horebe, zona sudeste da Capital. Já Francisco Denes foi preso no assentamento Salgadinho, na zona rural de Buriti dos Lopes após uma denúncia anônima, no dia 28 de janeiro de 2019.
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